Aluguel de Caçambas SP, Remoção de entulho e Resíduos de Construção Civil.
Normas para locação de caçambas SP Aluguel de Caçambas SP
A Seguir as normas para locação de caçambas SP
DECRETO Nº 46.594, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
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Não pode ser colocado na caçamba (lixo orgânico, lixo industrial, eletrodoméstico, colchões e sofás).
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Art. 14. O material deverá ser limitado à borda da caçamba, sem qualquer coroamento.
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Art. 19. Em qualquer circunstância, na via pública, as caçambas manterão preservada a passagem dos veículos e de pedestres, em condições de segurança.
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Art. 25. É proibida a colocação de caçambas para coleta de resíduos inertes no leito carroçável das vias, nas seguintes situações:
IV – nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal;
V – nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002;
VI – nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação;
VII – nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxis, caminhões, pontos e terminais de ônibus, farmácias, deficientes físicos e outros);
VIII – nas vias e logradouros onde ocorrerem feiras livres, ruas de lazer ou eventos autorizados, nos dias de sua realização;
IX – nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento);
XI – sobre poços de visita ou impedindo acesso a equipamentos públicos (caixas de correio, hidrantes, telefones públicos e outros);