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Arcanjo Caçambas SP, empresa cadastrada na ALUMRB Nº0811.

 

Empresa mellhor qualificada e pontuada pelos clientes de acordo com as pesquisas online. 

 

Prestamos o serviços de locação de Caçambas SP Santa Cecília para toda região da capital SP, atendemos com o serviço de locação de Caçambas Santa Cecília SP e também aluguel de caçambas Centro SP, com ótimo preço e o melhor atendimento, com caminhões em pontos estratégicos da Capital para um atendimento mais rápido. 

Locação de Caçambas Santa Cecília SP,  ligue agora para Arcanjo Caçambas.

Aluguel de Caçambas Santa Cecília SP, conta com a melhor empresa na prestação de serviço de locação de caçambas Santa Cecília SP, é a Arcanjo Caçambas SP.

Empresa com mais de de 12 anos de serviço prestados com extrema qualidade e dedicação aos nossos clientes, parceiros e amigos.

Quando estamos fazendo uma obra, reforma ou qualquer trabalho que vai gerar entulhos, você vai precisar contratar uma empresa de locação de caçambas SP devidamente legalizada na AMLURB. Sobre o entulho, é o resíduo que é gerado nas atividades de construção civil ou de reformas, pode ser chamado de Resíduo da Construção Civil (RCC).

 

Na cidade de São Paulo(Aluguel de Caçambas SP), a lei proíbe a deposição de entulho (Locação de Caçambas de entulho Santa Cecília SP) de resíduos em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe no máximo 50kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados.

 

Quando sua obra ultrapassa o volume de entulho mencionado acima, você precisará utilizar uma caçambas para descarte do entulho, e isso é possível contratando a Arcanjo Caçambas SP.

Na medida em que são gerado entulho em quantidades superiores à estabelecida em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação do entulho. Portanto, se faz necessário contratar o serviço legalizado das empresas transportadores que operam com caçambas de entulhos. 

Muito importante essa questão, pois na contratação de empresa locação de caçambas Santa Cecília que não possui o registro na AMLURB, você será multado, e já imaginou você passando pela rua e encontrar o seu entulho retirado por uma empresa não legalizada ?

É isso que pode acontecer, pois essas empresas não possuem autorização para descartes nos aterros utilizado para os descartes regulares. 

Para contratar o serviço de caçambas de entulho Santa Cecília é importante verificar a lista das empresas de locação de caçambas cadastradas pela administração municipal AMLURB, porque somente as regularizadas podem descartar o entulho em aterros de resíduos da construção civil devidamente autorizado. Desta forma, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

Disk Caçambas Agora Santa Cecília

Tendo uma população mas conciente sobre a coleta e as regras sobre a locação de caçambas, e descarte permitidos pela prefeitura, transporte e destinação final dos resíduos gerados na construção civil, podem ajudar a minimizar os impactos ambientais, e consequentemente colaborar com a limpeza e a qualidade de vida na cidade.


Cerca de 70% dos materiais derivados de restos de reformas, pequenas obras e de demolição são descartados por pessoas físicas, chamados de pequenos geradores. 
 

Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:


• Que a empresa de locação de caçambas Santa Cecilia seja cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB);

• Contrato da empresa de aluguel de caçambas Santa Cecilia, demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;

• Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção;

Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais limpa e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade;

• A nova política de gestão dos resíduos de entulho da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano, que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente, está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais;

• Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.

Importante, o descarte irregular de entulho em vias públicas é passível de multa no valor de até R$ 16.693,28, conforme estabelece a Lei de Limpeza Urbana, nº 13.478/02, além de ser considerado crime ambiental.

 


https://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/materias/item/1228-regulamentacao-do-servico-de-cacambas-em-sp-capital-um-breve-guia-aos-sindicos.html

São Paulo dispõe do serviço público de coleta de lixo e entulho em vários pontos, realizado através de concessionárias contratadas pela Prefeitura e em alguns casos por empresas privadas. Já se sabe que até 50 kg de entulho diário para a coleta através das concessionárias, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. Como o entulho não precisa ser ensacado, resultam caixões de lixo a céu aberto – uma questão de saúde pública.

Como os cidadãos produzem diariamente entulho bem acima desse patamar, a paisagem da cidade está tomada por caçambas estacionadas junto ao meio fio, muitas vezes, em desacordo com a legislação e produzindo inúmeros transtornos à vizinhança, por isso a importância de contratar empresas legalizadas pela AMLURB, desta forma seu entulho será descartado de forma adequada. 

Desta maneira, desenvolvemos a seguir um balanço das normas vigentes do município, com o objetivo de orientar o síndico e condôminos a agirem dentro de parâmetros que pretendem evitar transtornos e garantir a mobilidade e a segurança da população.

Regra número 1  
É importante verificar, antes de contratar o serviço, a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, porque somente as regularizadas poderão descartar o entulho em aterros de resíduos da construção, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

Obrigações de quem contrata o serviço
- O síndico ou condômino deve exigir contrato da empresa que indique claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;

- Além disso, é preciso solicitar uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR). O documento comprova que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.

Se o contratante do serviço, ou seja, o gerador dos resíduos, agir dessa forma, estará cumprindo a lei e fazendo a sua parte, colaborando com a construção de uma cidade mais bonita e saudável, e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade.

Existe hoje uma nova política de gestão dos resíduos da construção civil junto à Prefeitura de São Paulo, implantada através do Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano - que já atende às novas diretrizes exigidas pelo Governo Federal dos municípios brasileiros pela Resolução 307/ 2002 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) - está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais.

Arcanjo Caçambas SP Wattsapp
(11) 2276-6409 (11) 5071-2289
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